As
armadilhas do paradigma atual
Como a motivação
básica para a avaliação de riscos
(de modo simplista) é a certificação
em um protocolo específico de auditoria, que requer
a documentação de uma avaliação
de risco formal, a avaliação de riscos (em
si) torna-se o objetivo do avaliador de risco. Esta é
uma abordagem falha, pois não se concentra em controlar
o risco, mas apenas em avaliá-lo. Obviamente (logicamente),
o avaliador de riscos também irá considerar
as estratégias de mitigação para
o risco avaliado, porém, o foco permanece sobre
o processo de avaliação de risco (diagnóstico)
e não na mitigação ou no seu controle.
A declaração anterior
não pretende implicar que os protocolos de certificação
não consideram os controles, pelo contrário,
eles os consideram. O argumento básico é
que, do ponto de vista do avaliador de riscos, o nível
de sofisticação requerido no processo formal
de avaliação de risco excede grandemente
a ênfase sobre o controle dos riscos. Enquanto o
processo de avaliação de riscos basicamente
requer certo pensamento e raciocínio independentes,
a formação das medidas de controle e mitigação
geralmente torna-se uma prescrição “pronta”
que apenas requer conformidade com requisitos específicos
do protocolo de auditoria, ex. realização
de inspeções, condução de
reuniões, treinamento, etc. O nível de sofisticação
das medidas de controle é raramente (se alguma
vez for) equilibrado adequadamente à ameaça
real oferecida pelo risco.
Por outro lado, os auditores são
freqüentemente obrigados pelas regras do protocolo
de auditoria. Vamos tomar, por exemplo, o caso onde as
medidas de controle consistem do seguinte:
* Uma inspeção mensal
Um procedimento escrito de trabalho seguro documentado
* Treinamento anual sobre o procedimento
* Uso de luvas durante a realização da tarefa
Quando estas medidas de controle
estão implementadas e sendo respeitadas o auditor
é basicamente forçado, pelas regras da auditoria,
a lhes dar o devido crédito. Entretanto, em termos
de avaliação de controle – ao contrário
da avaliação de “riscos” –
mesmo com conformidade TOTAL com o sistema cobrindo os
controles mencionados acima, as deficiências a seguir
ainda podem penetrar na estratégia de controle
ou de mitigação e permanecerem não
detectadas:
* As listas de inspeção
mensal não cobrem todos, ou os itens críticos
a serem examinados. A pessoa que conduz a inspeção
não é qualificada adequadamente para tal.
* O procedimento foi documentado por uma pessoa com conhecimento
ou experiência inadequada sobre a tarefa. Nem todos
os especialistas das disciplinas (ex.: químico,
médico, engenheiro, etc.) estiveram envolvidos
na compilação do procedimento escrito de
trabalho seguro.
* A pessoa que realiza a tarefa participou do treinamento,
mas um teste de competência não foi realizado
na conclusão do treinamento.
* As luvas usadas pela pessoa não protegem seus
antebraços, o que é de vital importância
para evitar lesões.
Como explicado acima, as medidas
de controle podem estar implementadas e sendo cumpridas,
mas o risco ainda pode inerentemente não estar
sendo administrado ou mitigado.
REALIZANDO A MUDANÇA
O cenário mencionado acima
deve deixar claro que a gestão eficaz do risco
está não tanto na “avaliação
de risco”, mas na “avaliação
do controle”. Enquanto a certificação
permanecer sendo a motivação fundamental
para a avaliação de risco, a “abordagem
de conformidade” será perpetuada.
Quando a rentabilidade e o desempenho
tornarem-se o paradigma para a avaliação
de risco, “fazer a coisa certa” se tornará
a norma. Assim, a gestão do nível adequado
da sofisticação dos controles (“avaliação
do controle”) deve substituir a abordagem de “conformidade
cega” que, até o momento, tem se mostrado
não muito bem sucedida.
Obviamente a economia tem seu papel
na mitigação do risco, nem sempre é
possível implementar a melhor prática operacional
ou tecnológica na gestão do risco. Porém,
a razão e a lógica dirão quando ela
é absolutamente necessária (um incidente
em uma estação nuclear custará mais
do que a prevenção do acidente). A mesma
lógica aplica-se a um incidente que causará
apenas lesões ou danos leves (seria insensato despender
grandes somas e recursos para evitar um incidente leve).
A solução está
em alocar a quantidade/nível (econômica e
logicamente) correta de controle sobre a situação
de risco. Isto significa que a avaliação
do valor de eficácia razoável – da
estratégia de controle ou de mitigação
– merece ser estudada profundamente. A avaliação
de risco é apenas o diagnóstico do problema.
A avaliação do controle pode ser equiparada
à aplicação do tratamento correto
(quantidade e nível adequado) à situação
de risco diagnosticada. Para isto, o valor relativo da
eficácia das medidas de controle deve ser considerado
seriamente durante o processo de avaliação
de risco.
(A terceira e última parte
deste artigo fornecerá uma descrição
genérica de uma Matriz, para designar o nível
correto de sofisticação dos controles, dependendo
do nível do risco puro estimado, que formalizará
Critérios de Avaliação do Nível
do Controle do Risco empíricos).
Danie Williams
Gerente Técnico / NOSA South America Consultores
(O texto não reflete necessariamente a posição
da NOSA)
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