A NOSA E O CÓDIGO INTERNACIONAL DE GERENCIAMENTO DO CIANETO

Um dos pontos fortes do “Sistema Integrado NOSA Cinco Estrelas” é exatamente a integração das atividades de segurança e saúde ocupacionais com o MEIO AMBIENTE, e a NOSA sempre teve atenção concentrada no gerenciamento de produtos químicos de cada processo, neles incluindo-se, obviamente, o CIANETO. Em 2005, o Operations Manager da NCA NOSA no Brasil Celso Sandt Pessoa, constatou a necessidade de se gerenciar o elemento cianeto separadamente e dentro de padrões internacionais, assim representados pelo ICMI – International Cyanide Management Institute, aplicável às empresas envolvidas na cadeia aurífera: mineradoras de ouro, produtores e transportadores do cianeto. Desde então a NOSA tem aplicado fortemente recursos no desenvolvimento das técnicas de gerenciamento do cianeto, sendo Celso Sandt Pessoa o primeiro auditor líder na América do Sul aprovado pelo ICMI, somando-se a ele outros colaboradores da NOSA pela relevância do tema. O interesse na estabilidade e no trato desse elemento químico em toda cadeia é que tem colocado a NCA-NOSA numa posição pioneira quando se trata do código de cianeto.


SOBRE O CÓDIGO DE CIANETO

O Código Internacional de Gerenciamento de Cianeto é um programa voluntário criado para as empresas envolvidas na cadeia aurífera (mineradoras de ouro, produtores/manuseio e transportadores de cianeto), com objetivo de melhorar a gerência desse elemento químico quanto à sua relação com a saúde humana, os meios de produção e formas de mitigar seus impactos ambientais, sendo compreendido em 9 Princípios, 31 práticas-padrão, 145 detalhes das práticas e 66 sub-itens delas (alíneas), perfazendo um total de 251 quesitos auditáveis.

O reconhecimento público de que uma empresa obedece aos critérios da gestão do cianeto é manifesto pelo ICMI – International Cyanide Management Institute mediante simples publicação em seu site (www.cyanidecode.org), respeitados os trâmites prévios, bastando para isso que as empresas interessadas se tornem signatárias do “código” num processo bastante simples e mediante pagamento de determinado “fee” anual, o que lhes permitirá, a partir daí, serem auditadas com base no “código”. Os resultados das auditorias devem ser submetidos ao ICMI num prazo de até 90 dias e, havendo algum quesito que a empresa não tenha atendido plenamente, a mesma tem esse período para proceder às correções e ser reavaliada pelo auditor credenciado, o qual apresentará o relatório final ao ICMI para as devidas considerações e aprovação.

Entre o recebimento do relatório pelo ICMI e sua aprovação final é possível transcorrer um prazo em torno de 6 meses para que seja publicado seu resultado no site, pois, como está descrito no Guia do Auditor daquela instituição, “o ICMI iniciará um processo de questionamento à exaustão” a fim de garantir a coerência e inteligibilidade dos fatos relatados, mesmo que as informações sejam utilizadas por leigos.


PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO JUNTO AO ICMI

Para ser certificada pelo ICMI quanto ao cumprimento das práticas de gerenciamento do cianeto, a empresa deve primeiramente tornar-se signatária do “código” mediante pagamento de taxa anual em US$ (atualmente é de US$500 para transportadores, US$5.000 para produtores e US$0,28 / onça de ouro produzido pela mineradora) e pedido formal ao ICMI. Este, por sua vez, enviará os dados para pagamento do “fee” e, ao se confirmá-lo, a empresa é imediatamente incluída na relação de entidades signatárias do “Código Internacional de Gerenciamento do Cianeto” no site do próprio ICMI que, de praxe, avisa por e-mail toda comunidade interessada quanto à nova subscrição ocorrida.

É importante salientar que não há obrigatoriedade das empresas envolvidas na mineração de ouro em tornarem-se signatárias do código, mas isso demonstra responsabilidade da mesma no trato de material tão singular quanto o cianeto. Esse compromisso foi inclusive exaltado na Reunião do G8 ocorrida em Junho/2007 em Heilingendamm, Alemanha, confome expresso no documento emitido naquele evento, “Growth and Responsibility in the World Economy – Summit Declaration”.

Um roteiro bem resumido de um processo de aprovação pelo “Código” é o seguinte:

  1. A NCA-NOSA indica que empresa interessada submeta-se a um levantamento de base, ou pré-aprovação (1ª. fase) a fim de se levantar qual é sua real situação perante o que preceitua o código. As avaliações são feitas item a item, por indicações do auditor, em full compliance, substancial compliance e not in compliance.
  2. Numa 2ª. fase, faz-se a auditoria de aprovação propriamente dita, depois da qual são emitidos, sempre no idioma inglês, os dois tipos de relatórios exigidos pelo ICMI: o detalhado e o sumarizado.
  3. Após a auditoria de 2ª. fase, a NCA-NOSA terá o prazo de até 90 dias para encaminhar os relatórios ao ICMI. Este prazo é estipulado pelo próprio ICMI a fim de auxiliar as empresas signatárias, dando tempo à elas para se adequarem, caso algum item abordado durante a auditoria for encontrado como not in compliance. Para ser aprovada junto ao ICMI, nos relatórios da empresa não poderá constar nenhum item como not in compliance; o “código” aprova somente os relatórios das empresas signatárias que cumprem FULL ou SUBSTANCIAL COMPLIANCE.
  4. 4. O ICMI é um órgão singular, extremamente rígido nas avaliações tanto dos profissionais habilitados quanto ao nível dos relatórios apresentados, questionando sempre à exaustão, tendo cuidados inclusive quanto ao estilo literário dos relatórios. Após estarem convencidos de que não há mais nenhum tipo de questionamento possa surgir quanto aos relatórios apresentados nem quanto aos processos das empresas postulantes ao reconhecimento, os interessados diretamente e o publico indiretamente interessado são comunicados por e-mail e o nome da empresa e seu relatório são liberados para publicação no site do ICMI.

O ICMI não emite nenhum certificado à empresa signatária aprovada e listada em seu site como FULL ou SUBSTANCIAL COMPLIANCE. Por sua vez, cientes da necessidade de muitas empresas em prestar satisfação ao mercado em geral, a NCA-NOSA emite um comunicado público de que tal entidade foi RECOMENDADA para certificação quanto ao cumprimento do “Código do Cianeto” com classificação full ou substancial compliance, conforme o caso. A validade do reconhecimento do ICMI é de 3 (três) anos, contados a partir da data em que foi realizada a auditoria de aprovação.

O ICMI não exige monitoramento externo (conhecido no âmbito das certificações como surveillance) durante o intervalo da auditoria de aprovação até a auditoria de renovação, daí a três anos. Como boa prática a NCA-NOSA recomenda auditorias-consultivas de terceira parte e/ou a realização anual de pelo menos auditorias internas a fim de reavaliar se as principais práticas do “código” continuam em conformidade. Somente assim, com seguimento sistemático das práticas de gerenciamento do cianeto, é possível manter e melhorar os resultados já conquistados.


http://www.cyanidecode.org/pdf/AuditorList.pdf - Link com mini currículo e referências do Gerente Geral de Certificações da NCA-NOSA, Celso Pessoa.


COMPROMISSO DA NCA NOSA COM O ICMI

Buscando aprimorar o perfeito entendimento do código, a capacitação de seus colaboradores e a desmitificação do “código” junto ao mercado nacional, em Outubro de 2008 a NCA-NOSA trouxe ao Brasil o Vice-Presidente do ICMI, Mr. Norman Greenwald, que reuniu-se com os profissionais da NCA-NOSA em sua sede, em São Paulo, para alinhamento de conceitos e temas diversos pertinentes ao processo de aprovação das empresas interessadas junto ao ICMI. Nessa mesma ocasião, o Dr. Norman ministrou com brilhantismo o workshop “Demystifying the International Cyanide Management Code” (Desmistificando o Código Internacional de Gerenciamento de Cianeto), promovido pela NCA-NOSA aos profissionais, clientes e partes interessadas no tema do manuseio do cianeto, tendo também visitado as instalações da ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO, cliente da NCA-NOSA na região da Grande Belo Horizonte, onde pode verificar pessoalmente as excelentes práticas de gestão do cianeto implementadas em suas minas.


LISTA DE CLIENTES DO CÓDIGO DE CIANETO

Abaixo alguns de nossos clientes que já estão certificados junto a ICMI ou que estão em processo de certificação junto ao código.

EMPRESAS CERTIFICADAS


EMPRESAS EM PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
  • PROQUIGEL QUÍMICA, em Camaçari - BA
  • NIQUINI TRANSPORTES LTDA, em BH - MG
  • CONCÓRDIA TRANSPORTES LTDA, Camaçari - BA
  • YAMANA – MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO
  • YAMANA - JACOBINA
  • YAMANA – SERRA DA BORDA MINERAÇÃO E METALURGIA
  • YAMANA – MINA FLORIDA
  • YAMANA – EL PENÕN

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