LEI 9605/98 - BREVE COMENTÁRIO SOBRE AS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES NOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE


Editada em 12 de Fevereiro de 1998, a referida lei veio dispor sobre as sanções administrativas e penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e se incorporou ao Código Penal. Na referida norma, as empresas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pelo ato danoso que possam eventualmente causar ao meio ambiente, porém com o fato novo de que o legislador, então, imputa culpa às pessoas físicas que dirigem a entidade, referindo-se especificamente ao “... diretor, administrador, membro do conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário...”. Ou seja: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, às quais considera também “autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato”. As penas variam desde o simples reparo do dano e multa, passando pela prestação de serviços comunitários até 4 anos de detenção, e outras sanções.
A norma referida tem forte conotação de “dar exemplo de punição”, na medida em que culpa as pessoas envolvidas, pelo lado da empresa. Daí a importância que os executivos devem ter com a questão da relação da entidade com o meio ambiente, porque, considerando-se que um eventual acidente venha ocorrer, as responsabilidades serão cobradas também de pessoas físicas.

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