LEI 9605/98 - BREVE COMENTÁRIO
SOBRE AS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES NOS
DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
Editada em 12 de Fevereiro de 1998, a referida lei veio
dispor sobre as sanções administrativas
e penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente e se incorporou ao Código Penal.
Na referida norma, as empresas são responsabilizadas
administrativa, civil e penalmente pelo ato danoso que
possam eventualmente causar ao meio ambiente, porém
com o fato novo de que o legislador, então, imputa
culpa às pessoas físicas que dirigem a entidade,
referindo-se especificamente ao “... diretor, administrador,
membro do conselho e de órgão técnico,
auditor, gerente, preposto ou mandatário...”.
Ou seja: a responsabilidade da pessoa jurídica
não exclui a das pessoas físicas, às
quais considera também “autoras, co-autoras
ou partícipes do mesmo fato”. As penas variam
desde o simples reparo do dano e multa, passando pela
prestação de serviços comunitários
até 4 anos de detenção, e outras
sanções.
A norma referida tem forte conotação de
“dar exemplo de punição”, na
medida em que culpa as pessoas envolvidas, pelo lado da
empresa. Daí a importância que os executivos
devem ter com a questão da relação
da entidade com o meio ambiente, porque, considerando-se
que um eventual acidente venha ocorrer, as responsabilidades
serão cobradas também de pessoas físicas.
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